Prazo até 30/10/2026

Simples Nacional 2027: pedido de opção indeferido por pendências?

Empresas que pediram a opção no prazo podem regularizar as pendências até 30/10/2026, segundo a Receita Federal.

Tributário para empresas · on-line em todo o Brasil

Regularização fiscal de empresas e assessoria tributária mensal

Débitos na Receita Federal, dívida ativa da União, parcelamento ou transação tributária: fale diretamente com o advogado e entenda as alternativas da sua empresa.

Atendimento direto com o advogado · análise e proposta por escrito · trabalho formalizado em contrato

João Vitor Figueiredo Lima, advogado, no escritório
João Vitor Figueiredo LimaOAB/DF 77.088
Para quem é

Situações mais comuns

Estas são as situações que mais levam empresas a procurar orientação jurídica.

Dívida ativa da União

Inscrição na PGFN, protesto ou execução fiscal.

Certidão negativa travada

Sem certidão, há barreiras em licitações, crédito e contratos.

Simples Nacional em risco

Débitos que impedem o ingresso ou levam à exclusão.

Parcelamentos pesados

Parcelamentos antigos ou rescindidos para reavaliar.

Notificações e autuações

Intimações e autos de infração com prazo de resposta.

Dívidas em vários órgãos

Receita, PGFN, estado e município, sem visão de conjunto.

Como o escritório atua

Quatro frentes, definidas por escrito

A empresa pode começar por uma demanda específica, como o diagnóstico ou a regularização de uma pendência, e seguir com a assessoria mensal. O escopo de cada contratação fica no contrato.

Diagnóstico jurídico

Análise das dívidas tributárias federais, estaduais ou municipais, com a situação de cada débito, os riscos e as alternativas, por escrito.

Regularização e negociação

Parcelamentos, transações tributárias e regularização perante a Receita Federal e a PGFN.

Atuação administrativa e judicial

Impugnações, recursos, medidas defensivas e ações judiciais, conforme a viabilidade de cada caso.

Assessoria mensal

Acompanhamento periódico das dívidas e das negociações, no escopo contratado.

Assessoria mensal

A situação fiscal da sua empresa acompanhada por advogado, todo mês

Depois da regularização, é preciso manter os acordos em dia, responder a novas cobranças e acompanhar novos editais de negociação e mudanças na lei. Com a assessoria mensal, esse acompanhamento é feito pelo mesmo advogado, nos limites definidos em contrato.

O escopo é definido em contrato. Impugnações, recursos e ações judiciais são contratados conforme a necessidade de cada caso. A assessoria é jurídica e não substitui a contabilidade.

  • Acompanhamento das negociações, parcelamentos e transações em andamento
  • Controle dos prazos dos débitos e acordos acompanhados
  • Orientação sobre cartas, notificações e intimações recebidas
  • Aviso sobre novos editais de negociação e mudanças na legislação
  • Conversa com o contador da empresa, quando necessário
Documentos

O que separar para a primeira análise

Não precisa ter tudo. Comece com o que estiver à mão; o resto é pedido na conversa.

  • Cartão CNPJ e contrato social atualizado
  • Relatório de situação fiscal emitido no e-CAC
  • Extrato da dívida ativa no portal Regularize, da PGFN
  • Notificações, intimações ou autos de infração recebidos
  • Parcelamentos e transações ativos ou rescindidos
  • Contato do contador da empresa
Como funciona

Como funciona o atendimento

Você sabe o que vai acontecer em cada etapa, antes de qualquer compromisso.

  1. Contato inicialVocê descreve a situação pelo WhatsApp ou por e-mail.
  2. Compreensão da demandaConversa para entender a empresa e definir os documentos e acessos necessários.
  3. Análise jurídicaExame dos débitos, com riscos e alternativas explicados por escrito.
  4. EncaminhamentosMedidas cabíveis e proposta por escrito, com o escopo do trabalho.
  5. AcompanhamentoCom a assessoria mensal, acompanhamento periódico no escopo do contrato.
João Vitor Figueiredo Lima sentado em uma poltrona no escritório
Advogado responsável

João Vitor Figueiredo Lima

Advogado com atuação em direito tributário, cível e público, formado pelo IDP, com estudos de pós-graduação em Direito Tributário, Direito Constitucional e Direitos Humanos pelo IDP e pela UnB.

Experiência em consultoria de empresas e escritórios de advocacia. Cada cliente é atendido pessoalmente, com explicações claras sobre cada etapa.

  • InscriçãoOAB/DF 77.088 · confirmar no CNA
  • EscritórioLago Norte, Brasília/DF
  • AtendimentoPresencial com horário marcado e on-line em todo o Brasil
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre débitos tributários

O que significa ter um débito inscrito em dívida ativa?

Quando um tributo federal não é pago no prazo, o débito pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrito em dívida ativa da União. A partir daí, a cobrança pode incluir protesto, execução fiscal e dificuldade para obter certidões de regularidade.

Qual é a diferença entre parcelamento e transação tributária?

O parcelamento divide o débito em prestações, em regra sem redução de multas e juros; o parcelamento ordinário de débitos federais admite até 60 parcelas. A transação é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020, oferecido pela PGFN ou pela Receita Federal por edital ou proposta individual. Pode incluir descontos em multas, juros e encargos, nunca no valor principal, e prazos maiores, conforme a modalidade e a situação do contribuinte.

Toda empresa consegue transação com desconto?

Não. Os descontos dependem da modalidade disponível, da classificação do débito, da capacidade de pagamento da empresa e dos requisitos de cada edital. Só a análise do caso indica quais alternativas são cabíveis.

Débitos impedem a empresa de ficar no Simples Nacional?

Débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa impedem o ingresso no Simples Nacional e podem levar à exclusão do regime (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V). Para a empresa que já é optante, a lei permite a permanência no regime se ela comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão (art. 31, § 2º).

Para que serve a assessoria mensal?

Para acompanhar, depois da regularização e dentro do escopo contratado, parcelas e acordos, novas cobranças e notificações e as mudanças de regras que possam abrir outras alternativas. A assessoria não impede fiscalizações nem garante resultados; ela permite agir dentro dos prazos e com informação.

O escritório substitui o contador?

Não. A contabilidade continua responsável pela escrituração, pela apuração dos tributos e pelas declarações. A atuação do escritório é jurídica e, quando útil, feita em diálogo com o contador da empresa.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim, para empresas de qualquer lugar do Brasil, com conversa por WhatsApp ou vídeo, documentos em PDF e contrato com assinatura eletrônica. Em Brasília, também há atendimento presencial com horário marcado.

Como confirmo a inscrição do advogado?

No Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br), pelo nome João Vitor Figueiredo Lima ou pelo número OAB/DF 77.088.

Quer entender a situação fiscal da sua empresa?

Envie sua mensagem pelo WhatsApp. O próprio advogado lê e responde.

Falar com o advogado no WhatsApp