Débitos no Simples Nacional: como evitar a exclusão
A empresa com débitos pode ser excluída do Simples Nacional, mas tem 90 dias para regularizar. Veja como pagar, parcelar ou negociar a tempo.
Por João Vitor Figueiredo Lima, OAB/DF 77.088 · 22 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
A empresa com débitos tributários pode ser excluída do Simples Nacional. Mas a lei dá uma chance de permanecer: se ela comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão, continua no regime (Lei Complementar nº 123/2006, art. 31, § 2º, com a redação da Lei Complementar nº 216/2025; antes, o prazo era de 30 dias). O segredo é agir dentro desse prazo, sabendo exatamente o que se deve e a quem.
Por que um débito tira a empresa do Simples
A lei proíbe que fique no Simples Nacional a empresa que tenha débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, quando a cobrança não estiver suspensa (LC 123/2006, art. 17, V). Isso vale para tributos federais, para o ICMS do estado e para o ISS do município.
O Supremo Tribunal Federal confirmou que essa exigência é constitucional (Tema 363 da repercussão geral, RE 627.543).
“Cobrança suspensa” é a situação em que o débito existe, mas não pode ser cobrado naquele momento. Acontece, por exemplo, quando ele está parcelado e em dia, ou quando há uma defesa administrativa ou uma decisão judicial que suspende a cobrança.
Como a empresa fica sabendo
A Receita Federal envia o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A ciência acontece na primeira leitura, se feita em até 45 dias; se a empresa não abrir o termo, a ciência é considerada no 45º dia. É dessa data que corre o prazo de 90 dias. Estados e municípios também podem notificar a empresa pelos débitos com eles.
Se a empresa não regulariza no prazo, a exclusão produz efeitos a partir do ano seguinte ao da ciência (LC 123/2006, art. 31, IV). Na prática, ela passa a recolher os tributos por outro regime de tributação, com mais obrigações e, muitas vezes, carga maior.
Quatro caminhos para regularizar
- Pagar à vista. É o caminho mais simples quando o valor cabe no caixa da empresa.
- Parcelar. Os débitos apurados no Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais, nas condições definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 21, § 16). Débitos de ICMS e ISS cobrados fora do Simples seguem as regras do estado e do município.
- Negociar com a PGFN (transação). Débitos do Simples inscritos em dívida ativa da União podem ser negociados por transação (Lei Complementar nº 174/2020). A transação pode trazer descontos sobre multas, juros e encargos, nunca sobre o valor principal. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a lei admite redução de até 70% do total e prazo de até 145 meses (Lei nº 13.988/2020, art. 11, § 3º). Esses são os limites da lei. Os editais da PGFN, publicados periodicamente e acessíveis no portal Regularize, definem os percentuais e prazos de cada modalidade, que podem ser menores.
- Discutir o débito. Se a cobrança tem erro, como um valor já pago, uma prescrição ou um cálculo indevido, é possível contestá-la. A contestação do termo é julgada pelos órgãos administrativos da União (LC 123/2006, art. 39, I). O prazo para contestar é mais curto que o de regularização e vem indicado no próprio termo; enquanto a contestação é analisada, a empresa continua no Simples.
Passo a passo para não perder o prazo
- Levante todos os débitos. Emita o relatório de situação fiscal no e-CAC, consulte a dívida ativa no portal Regularize, da PGFN, e verifique as pendências no estado e no município.
- Separe por órgão. Receita Federal, PGFN, estado e município têm canais e regras diferentes.
- Escolha o caminho de cada débito. Pagamento, parcelamento, transação ou defesa.
- Formalize e guarde os comprovantes. Recibos, termos de parcelamento e de transação.
- Comprove a regularização dentro dos 90 dias. Não basta pedir o parcelamento: confira se o débito deixou de constar como pendência. Se ele não aparece mais no relatório de situação fiscal do e-CAC, já não motiva a exclusão.
- Mantenha tudo em dia. Parcela atrasada pode levar à rescisão do acordo e a uma nova exclusão.
Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação quando os débitos estão em vários órgãos, quando há dúvida se a cobrança está correta, quando o prazo está perto do fim ou quando a empresa já recebeu a comunicação de exclusão. A análise mostra quais alternativas cabem no caso e qual é a ordem mais segura para agir. Veja como funciona a regularização fiscal e a assessoria tributária mensal.
Perguntas frequentes
A empresa é excluída na hora? Não. Ela recebe a comunicação e tem até 90 dias, contados da ciência, para comprovar a regularização e permanecer no Simples.
Débito com o estado ou o município também exclui? Sim. A lei fala em débitos com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, além do INSS.
Parcelar resolve? O débito parcelado e em dia fica com a cobrança suspensa, o que atende à exigência da lei. O atraso nas parcelas pode desfazer o acordo.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso. Saiba mais sobre tributário para empresas.
