Advogado de planos de saúde em Brasília
Se o plano negou um tratamento ou aumentou muito a mensalidade, você não precisa enfrentar isso sozinho. Explico o que a lei e o seu contrato dizem e quais caminhos existem, inclusive quando há urgência.
Mensagem respondida pelo próprio advogado.

Situações mais comuns
- Tratamento, exame ou cirurgia negados
- Medicamento ou terapia recusados
- Reajuste por faixa etária ou anual muito alto
- Planos de autogestão de servidores públicos
- Descredenciamento de hospital ou médico
Como atuo
- Pedido ao plano e reclamação na ANS
- Ação judicial com pedido de urgência, quando o caso exige
- Revisão de reajustes e pedido de devolução do que foi pago a mais
O que separar para a primeira análise
Não precisa ter tudo. Comece com o que estiver à mão; o resto é pedido na conversa.
- Carteirinha e contrato do plano
- A negativa por escrito ou o protocolo do atendimento
- Relatório e pedido médico, com a indicação e a urgência
- Boletos com os últimos reajustes
Como funciona o atendimento
Você sabe o que vai acontecer em cada etapa, antes de qualquer compromisso.
- Você conta o casoPelo WhatsApp, com os documentos que tiver em mãos.
- Análise e orientaçãoExplico os caminhos, os riscos e os prazos, por escrito ou por vídeo.
- Contrato claroHonorários sempre em contrato escrito, assinado eletronicamente.
- AcompanhamentoVocê recebe notícia a cada andamento relevante.

João Vitor Figueiredo Lima
Advogado com atuação em direito tributário, cível e público, formado pelo IDP, com estudos de pós-graduação em Direito Tributário, Direito Constitucional e Direitos Humanos pelo IDP e pela UnB.
Experiência em consultoria de empresas e escritórios de advocacia. Cada cliente é atendido pessoalmente, com explicações claras sobre cada etapa.
- InscriçãoOAB/DF 77.088 · confirmar no CNA
- EscritórioLago Norte, Brasília/DF
- AtendimentoPresencial com horário marcado e on-line em todo o Brasil
Perguntas frequentes
O plano pode negar atendimento de urgência ou emergência?
A lei torna obrigatória a cobertura na emergência, quando há risco imediato de vida ou de lesão irreparável declarado pelo médico, e na urgência, decorrente de acidente pessoal ou de complicação na gestação (Lei nº 9.656/1998, art. 35-C). Cada contrato e cada caso precisam ser analisados.
O reajuste por mudança de faixa etária é permitido?
O STJ considera válido o reajuste previsto no contrato, que siga as regras da ANS e não use percentuais desarrazoados (Tema 952). Para a pessoa idosa, a lei proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 3º).
Em caso urgente, a Justiça pode decidir rápido?
É possível pedir uma decisão provisória logo no início do processo, quando a urgência está comprovada por relatório médico. A decisão depende da análise do juiz em cada caso.
O plano negou o seu tratamento?
Envie a negativa e o pedido médico pelo WhatsApp. Eu mesmo leio e respondo.
