Dívida ativa da União
Débitos inscritos pela PGFN, sujeitos a protesto, execução fiscal e restrições de crédito.
Para empresas com débitos na Receita Federal, inscrições em dívida ativa da União ou dúvidas sobre parcelamento e transação tributária. Atendimento direto pelo advogado, on-line para empresas de todo o Brasil.
Estas são as situações que mais levam empresas a procurar orientação jurídica.
Débitos inscritos pela PGFN, sujeitos a protesto, execução fiscal e restrições de crédito.
Sem certidão de regularidade fiscal, a empresa pode ser inabilitada em licitações e encontrar barreiras em financiamentos e contratos.
Débitos sem exigibilidade suspensa impedem o ingresso no Simples e podem levar à exclusão do regime.
Parcelamentos antigos ou rescindidos que merecem ser reavaliados diante das modalidades disponíveis hoje.
Intimações, cobranças e autos de infração com prazo para resposta.
Débitos com a Receita Federal, a PGFN, o estado ou o município, sem clareza sobre valores, situação e prioridades.
A empresa pode começar por uma demanda específica, como o diagnóstico ou a regularização de uma pendência, e seguir com a assessoria mensal. O escopo de cada contratação é definido por escrito.
Análise das dívidas tributárias da empresa, federais, estaduais ou municipais: situação de cada débito, riscos e alternativas juridicamente disponíveis, por escrito.
Parcelamentos, transações tributárias e regularização perante a Receita Federal e a PGFN, com avaliação das condições aplicáveis ao caso.
Revisão de dívidas inscritas, impugnações, recursos, medidas defensivas e ações judiciais, conforme a necessidade e a viabilidade jurídica de cada caso.
Acompanhamento jurídico periódico das dívidas tributárias e das negociações, no escopo contratado. Veja como funciona
Depois da regularização, é preciso manter os acordos em dia, responder a novas cobranças e acompanhar novos editais de negociação e mudanças na lei.
Com a assessoria mensal, esse acompanhamento é feito pelo mesmo advogado, nos limites definidos em contrato.
O escopo é definido em contrato. Impugnações, recursos e ações judiciais são contratados conforme a necessidade de cada caso. A assessoria é jurídica e não substitui a contabilidade.
Você sabe o que vai acontecer em cada etapa, antes de qualquer compromisso.
Advogado com atuação em direito tributário, cível e público, formado pelo IDP, com estudos de pós-graduação em Direito Tributário, Direito Constitucional e Direitos Humanos pelo IDP e pela UnB.
À frente da Figueiredo Lima Advocacia, atende pessoalmente cada cliente, com explicações claras sobre cada etapa do caso.
Envie sua mensagem pelo WhatsApp. O próprio advogado lê e responde.
Quando um tributo federal não é pago no prazo, o débito pode ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrito em dívida ativa da União. A partir daí, a cobrança pode incluir protesto, execução fiscal e dificuldade para obter certidões de regularidade.
O parcelamento divide o débito em prestações, em regra sem redução de multas e juros; o parcelamento ordinário de débitos federais admite até 60 parcelas. A transação é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020, oferecido pela PGFN ou pela Receita Federal por edital ou proposta individual. Pode incluir descontos em multas, juros e encargos, nunca no valor principal, e prazos maiores, conforme a modalidade e a situação do contribuinte.
Não. Os descontos dependem da modalidade disponível, da classificação do débito, da capacidade de pagamento da empresa e dos requisitos de cada edital. Só a análise do caso indica quais alternativas são cabíveis.
Débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa impedem o ingresso no Simples Nacional e podem levar à exclusão do regime (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V). Para a empresa que já é optante, a lei permite a permanência no regime se ela comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão (art. 31, § 2º).
Para acompanhar, depois da regularização e dentro do escopo contratado, parcelas e acordos, novas cobranças e notificações e as mudanças de regras que possam abrir outras alternativas. A assessoria não impede fiscalizações nem garante resultados; ela permite agir dentro dos prazos e com informação.
Não. A contabilidade continua responsável pela escrituração, pela apuração dos tributos e pelas declarações. A atuação do escritório é jurídica e, quando útil, feita em diálogo com o contador da empresa.
Sim, para empresas de qualquer lugar do Brasil: conversa por WhatsApp ou vídeo, documentos em PDF e contrato com assinatura eletrônica. Em Brasília, também há atendimento presencial com horário marcado.
No Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br), pelo nome João Vitor Figueiredo Lima ou pelo número OAB/DF 77.088.